quinta-feira, 17 de junho de 2010

O BIODIREITO E A BIOÉTICA COMO NOVAS LINHAS DE PESQUISA CIVILISTAS




A sociedade contemporânea tem se caracterizado por um conjunto de acontecimentos que estão induzindo o desenho de uma nova realidade social, resultado de fenômenos econômicos, políticos, culturais, que discutem mecanismos clássicos do direito, exigindo, por isso, dos operadores e pesquisadores da área jurídica, respostas eficazes para a configuração da complexibilização desses fatores.

Alguns fatores dessa mudança de perspectiva estão diretamente relacionados à edificação dos Direitos Humanos como princípio orientador da preocupação maior do sistema jurídico e que tem no Estado o maior garantidor de sua eficácia; a internacionalização voraz da economia que subtrai de tudo um valor econômico suscetível de comercialização e de apropriação; o avanço das descobertas científicas e tecnológicas que induzem o surgimento de novos temas que passam a ser objeto de discussão da comunidade acadêmica para sua configuração.

Especialmente no campo da ciência, não se nega a importância que possuem as descobertas científicas para os últimos anos, mas ao mesmo tempo, esse conjunto de avanços e sua rapidez tem feito com que sejam colocados à mercê do capital e desprezados valores, sem que se faça uma reflexão sobre essa questão.

Neste sentido, podem ser citados temas que têm merecido uma atenção especial como o biodireito, reprodução assistida, a clonagem de seres humanos para fins terapêuticos, e a reflexão dessa corrida científica frente à voracidade do capital, da especulação econômica incidindo na Biopirataria de espécies vegetais, animais, clonagem e até mesmo a apropriação do material genético humano.

Os debates que contemporaneamente surgem e vão tomando forma quanto à delimitação normativa desse campo do conhecimento, não podem desprezar que ele essencialmente deve ser permeado pelo estabelecimento de limites éticos e especialmente sob a perspectiva de se estar manipulando a vida humana, do respeito aos Direitos humanos.

A dignidade da pessoa humana não vem a ser uma criação jurídica, do direito público ou privado, mas um valor que transcende a toda a experiência do Direito, e, tendo em vista todos os avanços da tecnologia científica, se vê ameaçada pela voracidade em busca de lucros das empresas, falando-se até mesmo em Biopirataria de ‘DNA’ humano.
Nesse sentido, cabe aqui destacar os ensinamentos de Bruno Jorge Hammer: “O progresso técnico trouxe perspectivas grandiosas a progredir sem nos libertar dos desafios que as acompanham. Somos chamados a progredir e a desenvolver soluções”.(HAMMES, 2002, p. 29.)

É visível a atualidade do tema, devendo-se considerar principalmente a contraposição entre a exploração econômica da vida humana e os limites éticos que devem ser pautados pelos direitos humanos. A humanidade deve ter consciência de que está diante de uma ameaça real, em que atividades de manipulação da vida se desenvolvam ao sabor exclusivo dos interesses apenas individuais, sem atenção aos interesses coletivos, e sociais, e da própria espécie humana.

Existem valores que naturalmente estão acima de qualquer tipo de propriedade normativa invocada pelo homem em foros econômicos internacionais como a OMC, que por dizerem respeito à raça humana e à própria condição de sobrevivência da espécie, devem ser respeitados.

Tem-se um cenário desalentador, sendo possível citar entre os casos o da comercialização do sangue, o estudo Tuskegee que veio a ser um dos maiores experimentos utilizando o ser humano, bem como o estudo realizado em crianças deficientes mentais na escola estadual Willowbrook a pesquisa realizada em 22 pacientes judeus idosos que recebiam células cancerígenas no fígado, e os diversos casos referentes à biopirataria do corpo humano, que acaba por transformar o corpo humano em um propicio mercado.

Ao se estudar a Bioética direciona-se a conduta humana no âmbito das ciências da vida, envolvendo também as ciências médicas, da mesma forma compreendem-se situações que podem ocorrer nas relações entre paciente e médico, pesquisador e pesquisado, Estado e cidadão; os desdobramentos sociais das investigações biomédicas e do comportamento daqueles que se encontram inseridos em atividades terapêuticas, englobando ainda as questões relacionadas à vida em sentido mais amplo. No entanto, percebe-se que as situações da Bioética ainda causam grandes divergências, podendo-se afirmar que um dos verdadeiros motivos volta-se ao campo da moral, pois atualmente vive-se em um mundo em que os valores morais não mais encontram ressonância no campo das relações humanas.

Embora o Biodireito venha a emergir como uma disciplina autônoma, com objeto e campo delimitados, ainda são tímidos os debates quanto à inter-relação da bioética e o biodireito e o choque de seus princípios com o direito econômico.

Diante dessa lacuna, indaga-se como o biodireito tem sido construído, vem sendo pautado dentro de quais valores? Os Direitos humanos podem auxiliar o biodireito a resolver conflitos hermenêuticos de que forma? O patenteamento de matéria viva e os diferentes aspectos a ele vinculados são complexos por sua própria natureza; porém, a isso se somam problemas relativos a aspectos éticos, científicos e econômicos?

Os estudos realizados tentaram unir a discussão sobre os limites éticos da exploração econômica do material genético humano, direcionados pela efetividade dos direitos humanos numa perspectiva de sua inter-relação com a Bioética e o Biodireito, considerando-se o estudo de um campo novo do direito que, de forma natural, destaca uma dificuldade na consecução da pesquisa, referente ao material que trate sobre especificamente o tema proposto para debate; todavia, é justamente essa lacuna que valoriza o trabalho e justifica sua elaboração, sob a perspectiva da defesa dos direitos humanos.


Vanessa Iacomini
Doutoranda pela PUCSP em andamento na Universidade de Málaga - Espanha. Mestre em Direito pela PUCPR, Especialista em Direito pela PUCPR, Presidente do Instituto Brasileiro de Biodireito – IBBI, Membro fundador e Vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Internacional - ABDI, Professora Visitante e Colaboradora da Universitá degli Studi di Milano, Professora Visitante e Colaboradora da Universidad de La Republica – Uruguai. Professora do Curso de MBA da Universidade Tuiuti do Paraná- UTP. Coordenadora da Pós-graduação em Direitos Humanos da Universidade Tuiuti do Paraná, Coordenadora da Pós-Graduação de Direito das Faculdades Opet - Paraná. Autora de obras jurídicas.

segunda-feira, 24 de maio de 2010

O Direito como instrumento de transformação da vida das pessoas

Conquista do final do século XX, o reconhecimento dos direitos e garantias fundamentais das pessoas tem provocado profundas transformações econômico-sociais. Em primeiro lugar, restringiu-se a atuação do Estado, assegurando-se a liberdade e a privacidade das pessoas. Tem-se nesse instante o reconhecimento dos direitos fundamentais de liberdade através da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, promovida após a Revolução Francesa. Deu-se, nesse momento, o primeiro passo para a busca da dignidade do ser humano.

Entretanto, para o alcance deste objetivo, a caracteristica marcante dos direitos fundamentais de primeira geração - restringir a atuação do Estado, em benefício da privacidade e liberdade das pessoas - impedia que se promovesse por completo a dignidade da raça humana.

Antagonicamente ao proclamado ao se consagrar a primeira geração de direitos fundamentais, a sociedade começa a clamar pela atuação dos entes públicos. Não obstante tenha sido uns dos episódios mais tristes da história da humanidade, o holocausto de milhares de judeus ordenado por Hiltler ocorrido na Segunda Guerra Mundial, foi o marco social que impulsionou a declaraçao dos direitos que, ao contrário dos assegurados na Declaração de 1789, se efetivados, poderiam, enfim, propiciar a humanidade o gozo de sua dignidade.

Os direitos de segunda geração, agora denominados "direitos de igualdade", para a alegria dos seres humanos de todos os pontos do planeta terra foram consagrados pela Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948. Questões sociais de grande relevância antes totalmente ignoradas por todos passam a ser objeto de discussão nos fóruns e encontros internacionais e das políticas públicas dos Estados. O meio ambiente ecologicamente equilibrado e sustentável, a saúde, a educação, a assistência aos desamparados, a previdência social, os direitos do trabalhador, nascem no cenário internacional. Constituições de Estados de todo o planeta passam a prevê-los em seus respectivos textos.

A idéia fundamental nos direitos de segunda geração é garantir a igualdade de todos mediante a atuação do Estado. Desaparece a figura do Estado-Abstencionista para entrar em cena o Estado-Social. Como, contudo, declarar não significa efetivar, a luta social dos dias de hoje é pela realização dos direitos de segunda geração, não obstante já tenham sido declarados os direitos fundamentais de terceira geração, relacionados com a solidariedade humana.

Por ora, deixando-se para outra oportunidade alguns comentários sobre os direitos fundamentais de terceira geração, necessárias são outras considerações sobre os direitos de igualdade, focadas sobre a garantia dos mesmos no Brasil.

No Brasil, a grande luta que se trava na atualidade - prejudicial à plena concretização dos direitos de igualdade - é pela abolição da corrupção e da impunidade dos políticos, que, como é sabido por todos, não aplicam as verbas públicas aos seus destinos, inviabilizando a melhora da condição de vida do brasileiro. Clama a sociedade brasileira por saúde pública, educação, moradia etc de qualidade e aqueles que a representam nos Poderes Públicos ignoram o seu clamor.

Tal cenário, entretanto, só será mudado quando o povo unido fizer as vezes de não eleger aqueles que desconsideram as suas súplicas e atendem as que convém ao seu próprio bolso do paletó comprado na Itália com o dinheiro desviado dos cofres públicos.

Está na hora de isso ocorrer. Esse é o ano. O voto é o seu instrumento para permitir a sociedade brasileira o exercício e gozo de suas prerrogativas constitucionais.

Alex Sandro S. Gomes

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Interessados em conhecimento...

Esse será um espaço onde estudantes de Direito terão acesso a informações e colocaram em disposição os materiais que serão apresentados diante de um grupo de estudo. A princípio o tema que será discutido nesse blog será "A sociedade e o Direito Contemporâneo" sempre terá atualizações e assuntos diversos para entrar em debate. Dessa forma o nosso objetivo e transmitir para um grande número de pessoas o conhecimento adquirido através dessas reuniões. Desejo que essa ideia de certo, pois o conteúdo é fascinante e de grande valia para todos estudantes que tem interesse em aprofundar cada vez mais nesse mundo do Direito Cívil.

Mirian Gardino